SEFA - CRE RICMS/PR/TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS (artigos 392 a 579-O)/CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL (artigos 407 a 420)/Art. 411. Na saída de mercadoria depositada em armazém geral, situado em Estado diverso daquele do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o depositante emitirá nota fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente (art. 30 do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970):
art. 318