SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/49 Saídas de EMBARCAÇÕES construídas no País, assim como a aplicação, pela indústria naval, de peças, partes e componentes, utilizados no reparo, conserto e reconstrução destas embarcações, não se aplicando a isenção, se a embarcação (Convênio ICM 33/1977; Convênio ICMS 1/1992; Convênios ICMS 44/1990 e 60/1990; Convênio ICMS 102/1996):
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