SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO VIII DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO (artigos 1º a 46)/CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO (artigos 1º a 20)/SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO (artigos 2º a 20)/SUBSEÇÃO I DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU CONSERTO (artigos 2º a 9º)/Art. 8.º Nas operações em que um estabelecimento mandar industrializar mercadoria, com fornecimento de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos de outro, os quais, sem transitar pelo estabelecimento adquirente, forem entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador, observar-se-á (art. 42 do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970):
art. 340