SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO VI DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 41)/19 Fica reduzida, até 30.4.2026, para 75% (setenta e cinco por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na saída promovida pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 153/2004; Convênio ICMS 2/2008; Convênio ICMS 49/2017):
ITENS 12 e 13