SEFA - CRE RICMS/PR/TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS (artigos 392 a 579-O)/CAPÍTULO II DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES ESPECÍFICAS (artigos 397 a 405)/SEÇÃO I DA CIRCULAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS (artigo 397)/Art. 397. A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgão ou entidade da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, sendo que o fornecedor deverá emitir a NF-e relativamente (Ajustes SINIEF 13/2013 e 2/2014):
Note

Art. 397. A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgão ou entidade da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, sendo que o fornecedor deverá emitir a NF-e relativamente (Ajustes SINIEF 13/2013 e 2/2014):

I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação (Ajustes SINIEF 13/2013 e 8/2016):
a) como destinatário, o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta adquirente (Ajuste SINIEF 13/2013);
b) no grupo de campos “Identificação do Local de Entrega”, o nome, o CNPJ e o endereço do destinatário efetivo (Ajuste SINIEF 13/2013);
c) no campo “Nota de Empenho”, o número da respectiva nota (Ajuste SINIEF 13/2013).
II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação (Ajustes SINIEF 13/2013 e 8/2016):
a) como destinatário, aquele determinado pelo adquirente (Ajuste SINIEF 13/2013);
b) como natureza da operação, a expressão: “REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS” (Ajuste SINIEF 13/2013);
c) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a chave de acesso da NF-e relativa ao faturamento, emitida de acordo com o disposto no inciso I do "caput" (Ajuste SINIEF 13/2013);
d) no campo “Informações Complementares”, a expressão: “NF-e EMITIDA NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF 13/2013”.