Art. 439. Na hipótese de remessa ao fabricante da mercadoria devolvida, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem destaque do imposto, que terá como natureza da operação "Devolução ou Troca de Mercadoria em Garantia", hipótese em que deverá estornar o crédito pela aquisição original. |
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