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Nova redação do inciso dada pelo art. 1º, alteração 216ª, do Decreto n. 12.009, de 17.12.2018, em vigor com sua publicação em 17.12.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2018. |
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Redação anterior acrescentada pelo rt. 1º, alteração 85ª, do Decreto n. 8.834, de 20.2.2018, em vigor com sua publicação em 21.2.2018, produzindo efeitos de 1º.3.2018 (primeiro dia do mês subsequente ao da publicação) até 30.11.2018: |
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"II - enviar, a cada atualização, em meio eletrônico, para o endereço www.precosugerido.pr.gov.br, a lista atualizada de preços máximos ao consumidor sugerida pelos fabricantes e veiculadas em suas publicações. O arquivo deve estar no formato XML adotando o nome padrão MEDICAMENTOS_AAAAMMDD_23417, onde os caracteres AAAAMMDD referem-se ao ano, mês e dia de envio do arquivo, e deverá seguir o leiaute de que trata o Anexo Único do Convênio ICMS 234, de 22 de dezembro de 2017." |
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