SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/165 As operações a seguir indicadas, realizadas com produtos classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, para o
Note

165      As operações a seguir indicadas, realizadas com produtos classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, para o TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS (Convênio ICMS 10/2002):

 
I - Recebimento pelo importador:
a) dos produtos intermediários a seguir indicados, destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS:
POSIÇÃO
NBM/SH

DESCRIÇÃO

1
2918.19.90

Ácido3-hidroxi-2-metilbenzoico

2
2930.90.39
Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano
3
2933.39.29
Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina
4
2933.49.90
Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida
5
2933.59.19
N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida
6
2933.59.19
Indinavir Base: [1(1S,2R),5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden-1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-piperazinil]-2-(fenilmetil)-D-eritro-pentonamida
7
2933.59.99

Citosina

8
2934.99.23

Timidina

9
2934.99.39
Hidroxibenzoato de (2R-cis)-4-amino-1-[2-hidroxi-metil)-1,3-oxatiolan-5-il]-2(1H)-pirimidinona
10
2934.99.99
(2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il)-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S-isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila
11
2902.90.90

Ciclopropil-Acetileno

(Convênio ICMS 32/2004)

12
2903.69.19

Cloreto de Tritila

(Convênio ICMS 32/2004)

13
2908.20.90

Tiofenol

(Convênio ICMS 32/2004)

14
2921.42.29

4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina

(Convênio ICMS 32/2004)

15
2921.42.29

N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina

(Convênio ICMS 32/2004)

16
2921.42.29

(S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina

(Convênio ICMS 32/2004)

17
2924.21.90

N-metil-2-pirrolidinona

(Convênio ICMS 32/2004)

18
2931.00.29

Cloreto de terc-butil-dimetil-silano (Convênio ICMS 32/2004)

19
2933.49.90

(3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1,3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida

(Convênio ICMS 32/2004)

20
2934.99.29

Oxetano (ou: 3´,5´-Anidro-timidina)

(Convênio ICMS 32/2004)

21
2934.99.29

5-metil-uridina

(Convênio ICMS 32/2004)

22
2334.99.29

Tritil-azido-timidina

(Convênio ICMS 32/2004)

23
2934.99.39

2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina

(Convênio ICMS 32/2004)

24
2934.99.39

Inosina

(Convênio ICMS 32/2004)

25
2933.39.29

3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina

(Convênio ICMS 32/2004)

26
2933.39.29

N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida

(Convênio ICMS 32/2004)

27
-

5’ - Benzoil - 2’ - 3’ - dideidro - 3’ - deoxi-timidina

(Convênio ICMS 32/2004)

28
2921.42.29

(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol

(Convênio ICMS 80/2008)

29
2920.90.90

Chloromethyl Isopropil Carbonate

(Convênios ICMS 75/2010 e 84/2010)

30
2934.99.99

(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid

(Convênio ICMS 84/2010)

31
  

Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 638ª, do Decreto n. 11.574, de 30.6.2022, em vigor com sua publicação em 30.6.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2022.

Redação anterior acrescentada pelo art. 1º, alteração 439ª, do Decreto n. 4.409, de 2.4.2020, em vigor com sua publicação em 3.4.2020, produziu efeitos de 1º.12.2019 até 30.6.2022

31

3004.90.68

Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina

(Convênio ICMS 157/2019)

 
b) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS:
1
2933.49.90
Nelfinavir Base: 3S-[2(2S*,3S*),3alfa,4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dimetiletil)decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3-hidroxi-2-etilbenzoil)amino]-4-(feniltio)butil]-3-isoquinolina carboxamida
2
2934.99.22

Zidovudina - AZT

3
2924.29.99

Sulfato de Indinavir

4
2934.99.93

Lamivudina

5
2934.99.29

Didanosina

6
2934.99.99

Nevirapina

7
2933.49.90

Mesilato de nelfinavir

8
2933.59.49
Fumarato de Tenofovir Desoproxila
(Convênio ICMS 157/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 439ª, do Decreto n. 4.409, de 2.4.2020, em vigor com sua publicação em 3.4.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2019.

9
2934.99.29
Entricitabina
(Convênio ICMS 157/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 439ª, do Decreto n. 4.409, de 2.4.2020, em vigor com sua publicação em 3.4.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2019.

 
c) dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, a base de:
1
3003.90.99
3004.90.99
3003.90.69
3004.90.59

Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

2
3003.90.78
3004.90.68

Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3
3003.90.79
3004.90.69

Ziagenavir

4
3003.90.88
3004.90.78

Efavirenz, Ritonavir

5
3004.90.68
3003.90.78

Mesilato de nelfinavir

6
3004.90.68

Sulfato de Atazanavir

(Convênio ICMS 121/2006)

7
3004.90.79

Darunavir

(Convênio ICMS 137/2008)

8
3004.90.68

Enfurvitida – T – 20

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição dada pelo art. 1º, alteração 324ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

9
3003.90.88
3004.90.78

Fosamprenavir

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição dada pelo art. 1º, alteração 324ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

10
3004.90.79

Raltegravir

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição dada pelo art. 1º, alteração 324ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

11
3004.90.79

Tipranavir

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição dada pelo art. 1º, alteração 324ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

12
3004.90.69

Maraviroque

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição dada pelo art. 1º, alteração 324ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

13
3004.90.69
Etravirina
(Convênio ICMS 157/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 439ª, do Decreto n. 4.409, de 2.4.2020, em vigor com sua publicação em 3.4.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2019.

14
3004.90.68
Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Convênio ICMS 99/2021)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 637ª, do Decreto n. 11.574, de 30.6.2022, em vigor com sua publicação em 30.6.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2022.

 
II - Saídas interna e interestadual:
a) dos fármacos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS:
1
2924.29.99

Sulfato de Indinavir

2
2933.59.49

Ganciclovir

3
2934.99.22

Zidovudina

4
2934.99.29

Didanosina

5
2934.99.27

Estavudina

6
2934.99.93

Lamivudina

7
2934.99.99

Nevirapina

8
2933.99.99

Efavirenz

(Convênio ICMS 80/2008)

9
2933.59.49

Tenofovir

(Convênios ICMS 75/2010 e 84/2010)

10
2933.59.99
Etravirina
(Convênio ICMS 157/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 439ª, do Decreto n. 4.409, de 2.4.2020, em vigor com sua publicação em 3.4.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2019.

11
2933.39.99

Sulfato de Atazanavir

(Convênios ICMS 210/2019 e 13/2020)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 485ª, do Decreto n. 6.301, de 4.12.2020, produzindo efeitos a partir de 4.12.2020.

12
2934.99.29
Entricitabina
(Convênio ICMS 157/2021)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 637ª, do Decreto n. 11.574, de 30.6.2022, em vigor com sua publicação em 30.6.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2022.

 
b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, a base de:
1
3003.90.88
3004.90.78

Ritonavir

2
3003.90.99
3004.90.99
3003.90.69
3004.90.59

Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3
3003.90.78
3004.90.68

Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

4
3003.90.79
3004.90.69

Ziagenavir

5
3004.90.68
3003.90.78

Mesilato de nelfinavir

6
3004.90.79
3004.90.99

Zidovudina - AZT e Nevirapina

(Convênio ICMS 64/2005)

7
3004.90.79

Darunavir

(Convênio ICMS 137/2008)

8
3003.90.78

Fumarato de tenofovir desoproxila

(Convênio ICMS 150/2010)

9
  

Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 440ª, do Decreto n. 4.409, de 2.4.2020, em vigor com sua publicação em 3.4.2020, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2019.

 

Redação original que produziu efeito de 1º.10.2017 até 30.11.2019:

"9

2933.59.99

Etravirina

(Convênio ICMS 130/2011)"

10
3004.90.68

Enfurvitida – T – 20

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 325ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

11
3003.90.88
3004.90.78

Fosamprenavir

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 325ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

12
3004.90.79

Raltegravir

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 325ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

13
3004.90.79

Tipranavir

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 325ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

14
3004.90.69

Maraviroque

(Convênio ICMS 1/2019)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 325ª, do Decreto n. 2744, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

15
3004.90.68
Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Convênio ICMS 99/2021)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 637ª, do Decreto n. 11.574, de 30.6.2022, em vigor com sua publicação em 30.6.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2022.


Notas:
1. a isenção prevista neste item somente será aplicada se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação - II ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
2. não se exigirá a anulação do crédito nas operações a que se refere este item.