SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/95 Operações com os MEDICAMENTOS destinados ao tratamento de câncer a seguir relacionados (Convênios ICMS 162/1994, 34/1996 e 118/2011):
Note

95      Operações com os MEDICAMENTOS destinados ao tratamento de câncer a seguir relacionados (Convênios ICMS 162/1994, 34/1996 e 118/2011):

 
POSIÇÃO
DESCRIÇÃO
1

Acetato de Ciproterona

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

2

Acetato de Gosserrelina

(Convênios ICMS 138/2013 e 32/2014)

3

Acetato de Leuprorrelina

(Convênio ICMS 32/2014)

4

Acetato de Octreotida

(Convênio ICMS 32/2014)

5

Acetato de Triptorrelina

(Convênio ICMS 32/2014)

6

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

7

Aetinomicina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

8

Alentuzumabe

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

9

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

10

Aminoglutetimida

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

11

Anastrozol

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

12

Azacitidina

(Convênios ICMS 22/2012 e 32/2014)

13

Azatioprina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

14

Bevacizumabe

(Convênios ICMS 22/2012 e 32/2014)

15

Bicalutamida

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

16

Bortezomibe

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

17

Bussulfano

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

18

Capecitabina

(Convênios ICMS 22/2012 e 32/2014)

19

Cisplatinum

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

20

Carmustina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

21

Cetuximabe

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

22

Ciclofosfamida

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

23
Cisplatina

(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)

Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 919ª, do Decreto n. 4.711, de 30.1.2024, em vigor com sua publicação na mesma data, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 31.12.2023

23

Cisplatinum

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

24

Citarabina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

25

Citrato de Tamoxifeno

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

26

Clodronato de Sódico

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

27

Clorambucil

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

28

Cloridatro de Granisetrona

(Convênio ICMS 32/2014)

29

Cloridrato de Clormetina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

30
Cloridrato de Daunorrubicina
 
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)

Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 919ª, do Decreto n. 4.711, de 30.1.2024, em vigor com sua publicação na mesma data, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 31.12.2023:

30

Cloridrato de Daunorubicina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

31
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 1º.10.2017 até 31.12.2023:
31Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
(Convênio ICMS 32/2014)
32
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 1º.10.2017 até 31.12.2023:
32Cloridrato de Doxorubicina
(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)
33

Cloridrato de Gencitabina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

34
Cloridrato de Idarrubicina
 
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)

Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 919ª, do Decreto n. 4.711, de 30.1.2024, em vigor com sua publicação na mesma data, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 31.12.2023:

34

Cloridrato de Idarubicina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

35
Cloridrato de Irinotecano
 
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)

Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 919ª, do Decreto n. 4.711, de 30.1.2024, em vigor com sua publicação na mesma data, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 31.12.2023:

35

Cloridrato de Irinotecana

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

36

Cloridrato de Topotecana

(Convênio ICMS 32/2014)

37

Dacarbazina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

38

Dasatinibe

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

39

Decitabina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

40

Deferasirox

(Convênio ICMS 32/2014)

41

Dietilestilbestrol

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

42

Ditosilato de Lapatinibe

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

43

Docetaxel triidratado

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

44

Embonato de Triptorrelina

(Convênio ICMS 32/2014)

45

Etoposido

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

46

Everolino

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

47

Fluorouracil

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

48

Fosfato de Fludarabina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

49

Fotemustina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

50

Fulvestranto

(Convênios ICMS 138/2013 e 32/2014)

51

Gefitinibe

(Convênios ICMS 138/2013 e 32/2014)

52

Hidroxiuréia

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

53

I-asparaginase

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

54

Ifosfamida

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

55

Letrozol 2,5mg comprimido

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

56

Leucovorina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

57

Lomustine

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

58

Mercaptopurina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

59

Mesna

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

60
Metotrexato
 
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)

Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 919ª, do Decreto n. 4.711, de 30.1.2024, em vigor com sua publicação na mesma data, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 31.12.2023:

60

Metotrexate

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

61

Mitomicina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

62

Mitotano

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

63

Mitoxantrona

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

64

Mycobacterium Bovis BCG

(Convênio ICMS 32/2014)

65
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 1º.10.2017 até 31.12.2023:
65Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)
66

Oxaliplatina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

67

Paclitaxel

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

68

Pamidronato dissódico

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

69

Cloridrato de pazopanibe

(Convênios ICMS 138/2013, 32/2014 e 210/2017)

Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 136ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2018.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 28.2.2018:

"69

Pazopanibe

(Convênios ICMS 138/2013 e 32/2014)".

70

Pemetrexede dissódico

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

71

Sulfato de Bleomicina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

72

Tartarato de Vinorelbina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

73

Temozolomida

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

74

Teniposido

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

75

Tioguanina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

76

Toremifeno

(Convênio ICMS 32/2014)

77

Tosilato de Sorafenibe

(Convênio ICMS 32/2014)

78

Tratuzumabe

(Convênios ICMS 22/2012 e 32/2014)

79

Trióxido de Arsênio

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

80

Vimblastina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

81
Sulfato de Vincristina
 
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)

Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 919ª, do Decreto n. 4.711, de 30.1.2024, em vigor com sua publicação na mesma data, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 31.12.2023:

81

Vincristina

(Convênios ICMS 118/2011 e 32/2014)

82

Pegaspargase

(Convênios ICMS 162/1994 e 49/2021)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 738ª, do Decreto nº 12.442, de 18.10.2022, produzindo efeitos a partir de 18.10.2022 (publicação).

83

Abemaciclibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

84

Acalabrutinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

85

Acetato de abiraterona

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

86

Acetato de degarelix

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

87

Aflibercepte

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

88

Alfaepoetina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

89

Alfatirotropina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

90

Alpelisibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

91

Apalutamida

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

92

Aprepitanto

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

93

Atezolizumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

94

Avelumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

95

Axitinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

96

Blinatumomabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

97

Brentuximabe vedotina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

98

Brigatinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

99

Cabazitaxel

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

100

Carfilzomibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

101
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
101Cisplatinum
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
102

Citrato de ixazomibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

103

Cladribina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

104

Cloreto de rádio (223 RA)

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

105

Cloridrato de aminolevulinato de metila

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

106

Cloridrato de alectinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

107
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
107Cloridrato de daunorubicina
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
108
Cloridrato de Doxorrubicina
(Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 146/2023)
Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 919ª, do Decreto n. 4.711, de 30.1.2024, em vigor com sua publicação na mesma data, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Redação original que produziu efeitos de 29.5.2023 até 31.12.2023:
108
Cloridrato de doxorubicina
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
109

Cloridrato de epirrubicina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

110
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
110Cloridrato de idarubicina
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
111
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
111Cloridrato de irinotecana
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
112

Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

113
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 921ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
113Cloridrato de ondansetrona di-hidratado
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
114

Cloridrato de palonosetrona

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

115

Cloridrato de ponatinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

116

Crizanlizumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

117

Crizotinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

118

Daratumumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

119

Darolutamida

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

120

Degarrelix

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

121

Denosumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

122

Mesilato de desferroxamina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

123

Diaspartato de pasireotida

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

124

Dimaleato de afatinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

125

Dimetilsulfóxido de trametinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

126

Ditartarato de vinflunina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

127

Ditartarato de vinorelbina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

128

Docetaxel

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

129
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª,do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
129Docetaxel anidro
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
130

Durvalumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

131

Elotuzumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

132

Eltrombopague olamina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

133

Enzalutamida

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

134

Erdafitinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

135

Esilato de nintedanibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

136

Exemestano

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

137

Filgrastim

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

138
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 921ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
138Fluconazol
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
139

Folinato de cálcio

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

140

Fosaprepitanto dimeglumina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

141

Fosfato de ruxolitinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

142
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
142Hemitartarato de vinorelbina
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
143

Ibrutinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

144

Ipilimumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

145

Sulfato de larotrectinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

146

Lipegfilgrastim

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

147

Mesilato de dabrafenibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

148

Mesilato de desferroxamina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

149

Mesilato de osimertinibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

150
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
150Metotrexate
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
151

Midostaurina

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

152

Mifamurtida

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

153

Nimotuzumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

154

Nivolumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

155

Olaparibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

156

Olaratumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

157

Palbociclibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

158

Panitumumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

159

Pegfilgrastim

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

160
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
160Pemetrexede dissódico di-hidratado
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
161

Plerixafor

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

162

Ramucirumabe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

163

Rasburicase

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

164

Regorafenibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

165

Succinato de ribociclibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

166
 
Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 922ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.
Vigente de 29.5.2023 até 31.12.2023:
166Vincristina
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
167

Tensirolimo

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

168

Vandetanibe

(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)

169
Vinorelbina
(Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021)
Acrescentadas as posições 83 a 169 pelo art. 1º, alteração 778ª, do Decreto nº 2.243, de 29.5.2023, produzindo efeitos a partir de 29.5.2023 (publicação).
170
Pemetrexede dissódico hemipentaidratado
(Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
171
Pemetrexede dissódico heptaidratado
(Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
172
Docetaxel tri-hidratado
(Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
Acrescentadas as posições 170 a 172 pelo art. 1º, alteração 920ª, do Decreto nº 4.711, de 31.1.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2025 (inciso I do art. 2º).

Notas:

1. não se exigirá a anulação do crédito fiscal nas saídas a que se refere este item;

2. o valor correspondente à isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal (Convênio ICMS 32/2014).

3. relativamente ao produto previsto na posição 69 da tabela de que trata o “caput”, a fruição do benefício fiscal fica condicionada a que a operação esteja contemplada (Convênio ICMS 210/2017):

 

Acrescentado o "caput" da nota pelo art. 1º, alteração 136ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2018.


3.1. com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 3/2019);

 

Nova redação da subnota dada pelo art. 1º, alteração 265ª, do Decreto n. 1550, de 5.6.2019, em vigor com sua publicação em 5.6.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2019.

Redação acrescentada pelo art. 1º, alteração 136ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos de 1º.3.2018 até 31.3.2019.

"3.1. com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;"


3.2. com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

 

Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 136ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2018.