SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/94 Operações, até 30.4.2026, com MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS, KITS LABORATORIAIS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO SUAS PARTES E PEÇAS, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, visando o desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido
Note

94      Operações, até 30.4.2026, com MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS, KITS LABORATORIAIS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO SUAS PARTES E PEÇAS, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, visando o desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS 9/2007; Convênio ICMS 49/2017):

* PRAZO DE VIGÊNCIA - PRORROGAÇÕES (clique aqui)
 
POSIÇÃO
NCM
DESCRIÇÃO
1
3002.10.39

CERA 1000 mcg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

2
3002.10.39

CERA 400 mcg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

3
3002.10.39

CERA 200 mcg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

4
3002.10.39

CERA 100 mcg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

5
3002.10.39

CERA 50 mcg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

6
3002.10.39

Epoetina Beta 50.000 UI

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

7
3002.10.39

Epoetina Beta 100.000 UI

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

8
3002.10.39

Epoetina Beta 4.000 UI

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

9
3004.90.69

Anastrozole 1 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

10
3002.10.38

Trastuzumab 440 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

11
3002.10.38

Trastuzumab 150 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

12
3002.10.38

Bevacizumab 100 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

13
3004.90.69

Erlotinib 25 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 78/2009)

14
3004.90.69

Erlotinib 100 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 78/2009)

15
3004.90.59

Docetaxel 20 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 78/2009)

16
3004.90.59

Docetaxel 80 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 78/2009)

17
3004.90.79

Capecitabine 150 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

18
3004.90.79

Capecitabine 500 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

19
3004.90.99

Oxaliplatina 50 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

20
3004.90.99

Oxaliplatina 100 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

21
3004.90.99

Cisplatina 50 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

22
3002.10.38

Rituximab 100 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

23
3002.10.38

Rituximab 500 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

24
3004.90.95

Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

25
3004.90.79

Ribavirina 200 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

26
3004.90.99

T20-304 90 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

27
3004.90.99

Kinase Inhibitor P-38

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

28
3004.90.99

Methilprednisolona 125 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

29
3004.90.99

Predinisolona 30 mg

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

30
3002.10.39

Tocilizumab 200 mg

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 90/2009)

31
3002.10.38

Bevacizumabe

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

32
3004.90.59

Ácido Ibandrônico ou Ibandronato de sódio

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

33
3004.50.90

Isotretinoína

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

34
3004.9078

Tacrolimo

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 27/2009)

35
3004.90.29

Acitretina

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

36
3004.90.99

Calcipotriol

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

37
3004.20.99

Micofenolato de mofetila

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

38
3002.10.38

Trastuzumabe

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

39
3002.10.38

Rituximabe

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

40
3004.90.95

Alfapeginterferona 2A

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

41
3004.90.79

Capecitabina

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

42
3004.90.69

Cloridrato de Erlotinibe

(Convênios ICMS 9/2007, 62/2008 e 78/2009)

43
3004.90.79

Ribavirina

(Convênios ICMS 9/2007 e 62/2008)

44
3004.31.00

Insulina Glargina 100 unidades/ml

(Convênio ICMS 90/2009)

45
3004.90.99

RO4998452 – 2,5 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

46
3004.90.99

RO4998452 – 10 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

47
3004.90.99

RO4998452 – 20 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

48
3004.90.99

RO4998452 ou placebo

(Convênio ICMS 90/2009)

49
3004.90.99

RO4998452 inibidor SGLT2

(Convênio ICMS 90/2009)

50
3004.90.39

Taspoglutida – 10 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

51
3004.90.39

Taspoglutida – 20 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

52
3004.90.39

Taspoglutida ou placebo

(Convênio ICMS 90/2009)

53
3004.90.79

Aleglitazar

(Convênio ICMS 90/2009)

54
3004.90.79

RO5072759 – 50 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

55
3004.90.79

Pioglitazona – 45 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

56
3004.90.79

Pioglitazona – 30 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

57
3004.90.79

Pioglitazona ou placebo

(Convênio ICMS 90/2009)

58
3004.90.99

Erlotinib ou placebo

(Convênio ICMS 90/2009)

59
3004.90.99

Erlotinib 150 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

60
3002.10.38

Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado

(Convênio ICMS 90/2009)

61
3004.90.79

Lapatinib 250 mg

(Convênio ICMS 90/2009)

62
3002.10.38

Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades

(Convênio ICMS 90/2009)

63
3002.10.38

Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades

(Convênio ICMS 90/2009)

64
3004.90.69

Fluorouracil

(Convênio ICMS 90/2009)

65
3002.10.39

Tocilizumab

(Convênio ICMS 90/2009)

66
3002.10.39

Pertuzumab

(Convênio ICMS 90/2009)

67
3002.10.39

Ocrelizumab

(Convênio ICMS 90/2009)

68
3004.90.99

DPP – IV inhibitor

(Convênio ICMS 90/2009)

69
3004.90.99

Insulina Inalável

(Convênio ICMS 49/2010)

70
3004.90.99

CP-945,598

(Convênio ICMS 49/2010)

71
3004.90.99

CP-751,871

(Convênio ICMS 49/2010)

72
3004.90.99

Malato de sunitinibe

(Convênio ICMS 49/2010)

73
3004.90.99

PH-797,804

(Convênio ICMS 49/2010)

74
3004.90.99

Fesoterodina

(Convênio ICMS 49/2010)

75
3004.90.99

Ziprasidona

(Convênio ICMS 49/2010)

76
3004.90.99

Sildenafila

(Convênio ICMS 49/2010)

77
3004.90.99

Tartarato de vareniclina

(Convênio ICMS 49/2010)

78
3004.90.99

Maraviroque

(Convênio ICMS 49/2010)

79
3004.90.99

Linezolida

(Convênio ICMS 49/2010)

80
3004.90.99

Anidulafungina

(Convênio ICMS 49/2010)

81
3004.90.99

PF-00885706

(Convênio ICMS 49/2010)

82
3004.90.99

PF-045236655

(Convênio ICMS 49/2010)

83
3004.90.99

PF-3512676

(Convênio ICMS 49/2010)

84
3004.90.99

Tolterodine

(Convênio ICMS 49/2010)

85
3004.90.99

CE-224,535

(Convênio ICMS 49/2010)

86
3004.90.99

AG-013736

(Convênio ICMS 49/2010)

87
3004.90.99

Celecoxibe

(Convênio ICMS 149/2010)

88
3004.90.99

CP-690,550

(Convênio ICMS 149/2010)

89
3004.90.78

Emtricitabina

(Convênio ICMS 149/2010)

90
3004.90.49

Raltegravir

(Convênio ICMS 149/2010)

91
3004.90.69

TMC 125 Etravirina 25mg

(Convênio ICMS 180/2010)

92
3004.90.69

TMC 125 Etravirina 100mg

(Convênio ICMS 180/2010)

93
3004.90.79

TMC 114 Darunavir 75mg

(Convênio ICMS 180/2010)

94
3004.90.79

TMC 114 Darunavir 300mg

(Convênio ICMS 180/2010)

95
3004.90.79

TMC 114 Darunavir 600mg

(Convênio ICMS 180/2010)

96
3004.90.69

Rabeprazol sódico 1mg

(Convênio ICMS 180/2010)

97
3004.90.69

Rabeprazol sódico 5mg

(Convênio ICMS 180/2010)

98
3004.90.69

Palmitato de Paliperdona 100mg/ml

(Convênio ICMS 180/2010)

99
3004.90.69

Risperidona 1mg

(Convênio ICMS 180/2010)

100
3004.90.69

Risperidona 2mg

(Convênio ICMS 180/2010)

101
3004.90.69

Risperidona 4mg

(Convênio ICMS 180/2010)

102
3004.90.99

TMC 278 25mg

(Convênio ICMS 180/2010)

103
3004.90.78

Efavirenz 600mg

(Convênio ICMS 180/2010)

104
3004.90.78

Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila 300mg

(Convênio ICMS 180/2010)

105
3004.20.99

Doripenem 500mg

(Convênio ICMS 180/2010)

106
3004.20.99

Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg

(Convênio ICMS 180/2010)

107
3004.90.69

TMC 207 100mg

(Convênio ICMS 180/2010)

108
3002.10.35

CNTO 328 20mg/ml

(Convênio ICMS 180/2010)

109
3004.90.68

Bortezomibe 3,5mg

(Convênio ICMS 180/2010)

110
3004.32.90

Dexametasona 8mg

(Convênio ICMS 180/2010)

111
3004.90.79

Ciclosfamida 1g

(Convênio ICMS 180/2010)

112
3004.20.69

Doxorrubicina 50mg

(Convênio ICMS 180/2010)

113
3004.39.99

Prednisona 5mg

(Convênio ICMS 180/2010)

114
3004.39.99

Prednisona 20mg

(Convênio ICMS 180/2010)

115
3004.40.10

Vincristina 1mg

(Convênio ICMS 180/2010)

116
3004.90.78

Ritonavir 100mg

(Convênio ICMS 180/2010)

117
3004.90.99

RWJ-3369 Carisbamato 50mg

(Convênio ICMS 180/2010)

118
3004.90.99

RWJ-3369 Carisbamato 100mg

(Convênio ICMS 180/2010)

119
3004.90.99

RWJ-3369 Carisbamato 200mg

(Convênio ICMS 180/2010)

120
3004.90.99

RWJ-3369 Carisbamato 400mg

(Convênio ICMS 180/2010)

121
3002.10.39

RebmAb 100 – hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y

(Convênio ICMS 121/2011)

122
3002.10.39

RebmAb 200 – huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b

(Convênio ICMS 121/2011)
123
3002.10.29

Peptídeo antitumoral Rb09

(Convênio ICMS 62/2016)


Notas:

1. a isenção de que trata este item fica condicionada a que:

1.1. a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa do Ministério da Saúde, ou, se estiverem dispensados deste registro, tenham sido aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, da instituição que os for realizar;

1.2. a operação de importação destes produtos seja contemplada com a isenção, alíquota zero ou não seja tributada pelo Imposto de Importação - II e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

1.3. os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas  de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

2. na operação de importação de equipamentos, suas partes e peças, a isenção somente será aplicada se não houver produto similar produzido no País, sendo que a comprovação da ausência de similaridade deverá ser atestada por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional ou por órgão federal especializado;

3. não se exigirá a anulação do crédito fiscal nas saídas isentas a que se refere este item;

4. na hipótese de as mercadorias de que trata a subnota 1.2 constarem da lista da Tarifa Externa Comum - TEC, o benefício fica condicionado a que a importação seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não seja tributada pelo II ou IPI (Convênio 62/2008).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA

- PRORROGAÇÕES

6ª (sexta) prorrogação para 30.4.2026 feita pelo art. 1º, alteração 944º, do Decreto n. 5.319, de 27.3.2024, em vigor com sua publicação em 27.3.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.5.2024 (Convênio ICMS 226/2023).

5ª (quinta) prorrogação para 30.4.2024, feita pelo art. 1º, alteração 620ª, do Decreto n. 10.081, de 14.12.2021, produziu efeitos a partir de 1º.1.2022 até 30.4.2024 (Convênio ICMS 178/2021).

4ª (quarta) prorrogação para 31.3.2022 feita pelo art. 1º, alteração 546ª, do Decreto n. 7.273, de 9.4.2021, produziu efeitos de 1º.4.2021 até 31.12.2021 (Convênio ICMS 28/2021).

3ª (terceira) prorrogação para 31.3.2021 feita pelo art. 1º, alteração 512º, do Decreto n. 6579, de 18.12.2020, produziu efeitos de 1º.1.2021 até 31.3.2021 (Convênio ICMS 133/2020).

2ª (segunda) prorrogação para 31.12.2020 feita pelo art. 1º, alteração 502º, do Decreto n. 6071, de 30.10.2020, produziu efeitos de 1º.11.2020 até 31.12.2020 (Convênio ICMS 101/2020).

1ª (primeira) prorrogação para 31.10.2020 feita pelo art. 1º, alteração 308º, do Decreto n. 2743, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produziu efeitos de 1º.10.2019 até 31.10.2020 (Convênio ICMS 133/2019).

Prazo original até 30.9.2019, produziu efeitos de 1º.10.2017 até 30.9.2019.