SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/93 Operações, até 30.4.2026, com os seguintes MEDICAMENTOS (Convênio ICMS 140/2001; Convênio ICMS 49/2017):
Note

93      Operações, até 30.4.2026, com os seguintes MEDICAMENTOS (Convênio ICMS 140/2001; Convênio ICMS 49/2017):

* PRAZO DE VIGÊNCIA - PRORROGAÇÕES (clique aqui)
 
POSIÇÃO
NCM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
1
-
3003.90.78
3004.90.68

À base de mesilato de imatinib

(Convênios ICMS 140/2001 e 17/2005)

2
-
3002.10.39

Interferon alfa-2A

3
-
3002.10.39

Interferon alfa-2B

4
-
3004.90.95

Peg interferon alfa - 2A

(Convênios ICMS 140/2001, 120/2005 e 118/2007)

5
-
3004.90.99

Peg interferon alfa - 2B

(Convênios ICMS 140/2001 e 120/2005)

6
-
3004.90.69

À base de cloridrato de erlotinibe

(Convênios ICMS 120/2006 e 62/2009)

7
-
3004.90.69

Malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg

(Convênios ICMS 147/2006, 85/2008 e 62/2009)

8
-
3003.90.89
3004.90.79

Telbivudina 600 mg

(Convênio ICMS 62/2009)

9
-
3003.90.79
3004.90.69

Ácido zoledrônico

(Convênio ICMS 62/2009)

10
-
3003.90.78
3004.90.68

Letrozol

(Convênio ICMS 62/2009)

11
-
3003.90.79
3004.90.69

Nilotinibe 200 mg

(Convênio ICMS 62/2009)

12
-
3003.90.89
3004.90.79

Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos

(Convênio ICMS 42/2010)

13
3002.10.39
-

Complexo protrombínico parcialmente ativado (a PCC)

(Convênio ICMS 100/2010)

14
-
3002.10.38

Rituximabe

(Convênio ICMS 159/2010)

15
3004.90.99
-

Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg

(Convênio ICMS 33/2011)

16
3004.90.99
-

Tenecteplase, nas concentrações de 40mg e 50mg

(Convênio ICMS 139/2013)


Notas:

1. a aplicação do benefício previsto neste item fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os produtos referidos neste esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins (Convênios ICMS 140/2001, 119/2002 e 46/2003);

2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item (Convênio ICMS 46/2003).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA

- PRORROGAÇÕES

6ª (sexta) prorrogação para 30.4.2026 feita pelo art. 1º, alteração 944º, do Decreto n. 5.319, de 27.3.2024, em vigor com sua publicação em 27.3.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.5.2024 (Convênio ICMS 226/2023).

5ª (quinta) prorrogação para 30.4.2024, feita pelo art. 1º, alteração 620ª, do Decreto n. 10.081, de 14.12.2021, produziu efeitos a partir de 1º.1.2022 até 30.4.2024 (Convênio ICMS 178/2021).

4ª (quarta) prorrogação para 31.3.2022 feita pelo art. 1º, alteração 546ª, do Decreto n. 7.273, de 9.4.2021, produziu efeitos de 1º.4.2021 até 31.12.2021 (Convênio ICMS 28/2021).

3ª (terceira) prorrogação para 31.3.2021 feita pelo art. 1º, alteração 512º, do Decreto n. 6579, de 18.12.2020, produziu efeitos de 1º.1.2021 até 31.3.2021 (Convênio ICMS 133/2020).

2ª (segunda) prorrogação para 31.12.2020 feita pelo art. 1º, alteração 502º, do Decreto n. 6071, de 30.10.2020, produziu efeitos de 1º.11.2020 até 31.12.2020 (Convênio ICMS 101/2020).

1ª (primeira) prorrogação para 31.10.2020 feita pelo art. 1º, alteração 308º, do Decreto n. 2743, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produziu efeitos de 1º.10.2019 até 31.10.2020 (Convênio ICMS 133/2019).

Prazo original até 30.9.2019, produziu efeitos de 1º.10.2017 até 30.9.2019.