SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/67 Operações, até 31.12.2024, com EQUIPAMENTOS E INSUMOS, a seguir indicados, classificados na posição ou código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 1/1999
Note

67      Operações, até 31.12.2024, com EQUIPAMENTOS E INSUMOS, a seguir indicados, classificados na posição ou código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 1/1999; Convênio ICMS 49/2017):

* PRAZO DE VIGÊNCIA - PRORROGAÇÕES (clique aqui)
 
POSIÇÃO
NCM
DESCRIÇÃO
1
2844.40.90

Fonte de irídio - 192

(Convênio ICMS 75/2005)

2
3004.90.99

Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise

(Convênios ICMS 5/1999, 80/2002 e 90/2004)

3
3006.10.19

Fio de "nylon" 8.0

Fio de "nylon" 10.0

Fio de "nylon" 9.0

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

4
3006.10.90

Hemostático (base celulose ou colágeno)

Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)

Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

5
3006.40.20

Cimento ortopédico (dose 40 g)

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

6
3701.10.10

Chapas e Filmes para raios-X sensibilizados em uma face

(Convênios 5/1999, 80/2002 e 149/2002)

7
3701.10.29

Outras chapas e filmes para raios-X

(Convênios 5/1999, 80/2002 e 149/2002)

8
3702.10.10

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

(Convênios 5/1999 e 80/2002)

9
3702.10.20

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

(Convênios 5/1999 e 80/2002)

10
3917.40.00

Conector completo com tampa

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

11
8421.29.11

Hemodialisador capilar

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

12
8479.89.99

Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise

(Convênio ICMS 36/2006)

13
9018.39.21

Sonda para nutrição enteral

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

14
9018.39.22

Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

15
9018.39.29

Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

Cateter para subclávia duplo lúmen para hemodiálise

Guia metálico para introdução de cateter duplo lúmen

Dilatador para implante de cateter duplo lúmen

Cateter balão para septostomia

Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente, "Berrmann"

Cateter balão para angioplastia transluminal percuta

Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

Cateter balão para valvoplastia

Guia de troca para angioplastia

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)

Cateter atrial/peritoneal

Cateter ventricular com reservatório

Conjunto de cateter de drenagem externa

Cateter ventricular isolado

Cateter total implantável para infusão quimioterápica

Introdutor para cateter com e sem válvula

Cateter de termo diluição

Cateter "tenckhoff" ou similar de longa permanência para diálise peritoneal

Kit cânula

Conjunto para autotransfusão

Dreno para sucção

Cânula para traqueostomia sem balão

Sistema de drenagem mediastinal

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

16
9018.90.10

Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea

Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea

Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

(Convênios ICMS 5/1999, 65/2001 e 80/2002)

17
9018.90.40

Rins artificiais

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

18
9018.90.95

Clips para aneurisma

Kit grampeador intraluminar Sap

Kit grampeador linear cortante

Kit grampeador linear cortante + uma carga

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

Grampos de "Blount"

Grampos de "Coventry"

Clips venoso de prata

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

19
9018.90.95

Clips venoso de prata ou titânio

(Convênios ICMS 80/2002 e 140/2013)

20
9018.90.95

Grampos para kit grampeador linear cortante

(Convênio ICMS 181/2010)

21
9018.90.99

Bolsa para drenagem

Linhas arteriais

Conjunto descartável de circulação assistida

Conjunto descartável de balão intra aórtico

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

Linhas venosas

(Convênio ICMS 136/2013)

22
9021.10.10
9021.10.20
9021.29.00

Implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias

(Convênio ICMS 176/2010)

23
9021.10.20

Parafuso para componente acetabular

Placa com finalidade específica L/T/Y

Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm

Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento acima 150 mm

Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm

Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm

Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm

Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)

Placa semitubular para parafuso 4,5 mm

Placa semitubular para parafuso 3,5 mm

Placa semitubular para parafuso 2,7 mm

Placa angulada perfil "U" osteotomia

Placa angulada perfil "U" autocompressão

Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra parafuso)

Placa "Jewett" comprimento até 150 mm

Placa "Jewett" comprimento acima 150 mm

Conjunto placa tipo "coventry" (placa e parafuso pediátrico)

Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm

Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm

Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm

Haste intramedular de "ender"

Haste de compressão

Haste de distração

Haste de "luque" lisa

Haste de "luque" em "L"

Haste intramedular de "rush"

Retângulo tipo "hartshill" ou similar

Haste intramedular de "Kuntscher" tibial bifenestrada

Haste intramedular de "Kuntscher" femural bifenestrada

Arruela para parafuso

Arruela em "C"

Gancho superior de distração (todos)

Gancho inferior de distração (todos)

Ganchos de compressão (todos)

Arruela dentada para ligamento

Pino de "Kknowles"

Pino tipo "Barr" e Tibiais

Pino de "Gouffon"

Prego "OPS"

Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm

Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm

Parafuso maleolar (todos)

Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm

Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm

Porca para haste de compressão

Fio liso de "Kirschner"

Fio liso de "Steinmann"

Prego intramedular "rush"

Fio rosqueado de "Kirschner"

Fio rosqueado de "Steinmann"

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro)

Fio maleável tipo "luque" diâmetro => 1,00 mm

Fixador dinâmico para mão ou pé

Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

Fixador dinâmico para rádio, ulna ou úmero

Fixador dinâmico para pelve

Fixador dinâmico para tíbia

Fixador dinâmico para fêmur

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

24
9021.31.10

Endoprótese total biarticulada

Componente femural não cimentado

Componente femural não cimentado para revisão

Cabeça intercambiável

Componente femural

Prótese de quadril "thompson" normal

Componente total femural cimentado

Componente femural parcial sem cabeça

Componente femural total cimentado sem cabeça

Endoprótese femural distal com articulação

Endoprótese femural proximal

Endoprótese femural diafisária

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

25
9021.31.90

Espaçador de tendão

Componente acetabular metálico + polietileno

Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

Componente patelar

Componente base tibial

Componente patelar não cimentado

Componente "plateau" tibial

Componente acetabular "charnley" convencional

Tela de reforço de fundo acetabular

Restritor de cimento acetabular

Restritor de cimento femural

Anel de reforço acetabular

Componente acetabular polietileno para revisão

Componente umeral

Prótese total de cotovelo

Prótese ligamentar qualquer segmento

Componente glenoidal

Endoprótese umeral distal com articulação

Endoprótese umeral proximal

Endoprótese umeral total

Endoprótese umeral diafisária

Endoprótese proximal com articulação

Endoprótese diafisária

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999, 80/2002 e 212/2017)

Nova redação da posição dada pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2018.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 28.2.2018:

"25

9021.31.90

Espaçador de tendão

Prótese de silicone

Componente acetabular metálico + polietileno

Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

Componente patelar

Componente base tibial

Componente patelar não cimentado

Componente "plateau" tibial

Componente acetabular "charnley" convencional

Tela de reforço de fundo acetabular

Restritor de cimento acetabular

Restritor de cimento femural

Anel de reforço acetabular

Componente acetabular polietileno para revisão

Componente umeral

Prótese total de cotovelo

Prótese ligamentar qualquer segmento

Componente glenoidal

Endoprótese umeral distal com articulação

Endoprótese umeral proximal

Endoprótese umeral total

Endoprótese umeral diafisária

Endoprótese proximal com articulação

Endoprótese diafisária

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)".

26
9021.39.11

Prótese valvular mecânica de bola

Anel para aneloplastia valvular

Prótese valvular mecânica de duplo folheto

Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

27
9021.39.19

Prótese valvular biológica

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

28
9021.39.30

Enxerto arterial tubular inorgânico

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999, 80/2002 e 96/2010)

29
9021.39.80

Prótese para esôfago

Tubo de ventilação de "teflon" ou silicone

Prótese de aço - "teflon"

"Patch" inorgânico (por cm2)

"Patch" orgânico (por cm2)

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

29-A
9021.39.80

Prótese de silicone

(Convênio ICMS 212/2017)

Acrescentada a posição pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2018.

30
9021.50.00

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria

Marcapasso cardíaco câmara dupla

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

31
9021.90.11

Cardio-Desfibrilador Implantável

(Convênio ICMS 140/2013)

32
9021.90.19

Filtro de linha arterial

Reservatório de cardiotomia

Filtro de sangue arterial para recirculação

Filtro para cardioplegia

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

33
9021.90.81

Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias - "stents"

(Convênios ICMS 113/2005 e 30/2009)

Espirais de platina, para dilatar artérias "coils"

(Convênio ICMS 149/2013)

34
9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

Coletor para unidade de drenagem externa

"Shunt" lombo-peritonal

Conector em "Y"

Conjunto para hidrocefalia "standard"

Válvula para hidrocefalia

Válvula para tratamento de ascite

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

35
9021.90.91

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

Eletrodo endocárdico definitivo

Eletrodo epicárdico definitivo

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)

36
9021.90.99

Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2)

Enxerto tubular de "ptfe" (por cm2)

Enxerto arterial tubular inorgânico

Botão para crânio

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999 e 80/2002)


Notas:

1. a fruição do benefício fica condicionada a que a operação esteja:

 

Nova redação do "caput" da nota dada pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2018.

Redação original da nota que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 28.2.2018:

"1. a fruição do benefício fica condicionada a que a operação esteja isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999);".


1.1. isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto de Importação - II (Convênios ICMS 1/1999 e 55/1999);

 

Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2018.


1.2. contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente a posição 29-A da tabela de que trata o “caput” (Convênio ICMS 212/2017).

 

Acrescentada a subnota pelo art. 1º, alteração 135ª, do Decreto n. 9.017, de 13.3.2018, em vigor com sua publicação em 14.3.2018, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2018.


2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item (Convênios ICMS 1/1999 e 65/2001);

3. ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações realizadas até 28.2.2011 com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias, classificados nas posições da NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00 (Convênio ICMS 176/2010).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA

- PRORROGAÇÕES

6ª (sexta) prorrogação para 31.12.2024, feita pelo art. 1º, alteração 942ª, do Decreto n. 5.319, de 27.3.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.5.2024 (Convênio ICMS 226/2023).

5ª (quinta) prorrogação para 30.4.2024, feita pelo art. 1º, alteração 620ª, do Decreto n. 10.081, de 14.12.2021, produziu efeitos a partir de 1º.1.2022 até 30.4.2024 (Convênio ICMS 178/2021).

4ª (quarta) prorrogação para 31.3.2022 feita pelo art. 1º, alteração 546ª, do Decreto n. 7.273, de 9.4.2021, produziu efeitos de 1º.4.2021 até 31.12.2021 (Convênio ICMS 28/2021).

3ª (terceira) prorrogação para 31.3.2021 feita pelo art. 1º, alteração 512º, do Decreto n. 6579, de 18.12.2020, produziu efeitos de 1º.1.2021 até 31.3.2021 (Convênio ICMS 133/2020).

2ª (segunda) prorrogação para 31.12.2020 feita pelo art. 1º, alteração 502º, do Decreto n. 6071, de 30.10.2020, produziu efeitos de 1º.11.2020 até 31.12.2020 (Convênio ICMS 101/2020).

1ª (primeira) prorrogação para 31.10.2020 feita pelo art. 1º, alteração 308º, do Decreto n. 2743, de 19.9.2019, em vigor com sua publicação em 19.9.2019, produziu efeitos de 1º.10.2019 até 31.10.2020 (Convênio ICMS 133/2019).

Prazo original até 30.9.2019, produziu efeitos de 1º.10.2017 até 30.9.2019.