SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/55 Importação, até 30.4.2026, das máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar nacional, a seguir discriminados, efetuada por EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS 10/2007; Convênio ICMS 49/2017).
Note

55      Importação, até 30.4.2026, das máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar nacional, a seguir discriminados, efetuada por EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS 10/2007; Convênio ICMS 49/2017).

* PRAZO DE VIGÊNCIA - PRORROGAÇÕES (clique aqui)
 
POSIÇÃO
NCM
DESCRIÇÃO
1
9030.89.90

Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

2
9030.89.90

Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidos pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM )

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

3
9030.89.90

Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS)

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

4
8525.50.29

Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de frequência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1 MW RMS, e constituídos por: antenas cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo ("Patch Panels"), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

5
8543.70.99

Codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

6
8525.50.11

Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio digital - equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de frequência de ondas médias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

7
8525.50.12

Transmissores de FM compatíveis para transmissão de rádio digital - equipamento transmissor de frequência modulada para a faixa de frequência entre 88 e 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

8
8543.20.00

Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620 kHz) e/ou de frequência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

9
8525.60.90

Equipamento de sinalização, controle e/ou corte ("splicer") do fluxo de dados MPEG

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

10
8525.80.11

Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

11
9002.11.20

Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD-SDI, com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9, com "cross-over", zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

12
8521.90.10

Gravador reprodutor e editor de imagem e som em disco rígido por meio magnético, óptico ou óptico magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio "embedded" ou áudio discreto analógico ou digital

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

13
8521.10.10

Gravador-reprodutor sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio "embedded" ou áudio discreto analógico ou digital

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

14
8543.70.99

Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

15
8543.70.36

Roteador comutador ("Routing Switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio "embedded"

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

16
8543.70.99

Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded"

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

17
8543.70.99

Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded". Deve possuir capacidade de inserção de U

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

18
8521.10.10

Gravador reprodutor sem sintonizador em videocassete, com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio "embedded"

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

19
8528.49.21

Monitor de vídeo profissional ("Broadcast Monitor") para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

20
8543.70.33

Sincronizadores de quadro, armazenadores ou corretor de base tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

21
9030.40.90

Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

22
8543.70.99

Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

23
8543.70.99

Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e "data rate". Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

24
8543.20.00

Gerador de sinais FM estéreo para digital

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

25
8543.70.99

Demodulador de áudio estéreo para digital

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

26
8543.70.50

Carga coaxial de 300 kW para simulação de antena - simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

(Convênios ICMS 10/2007, 68/2007 e 52/2010)

27
8543.70.99

Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)

28
8540.89.10

Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital

(Convênios ICMS 10/2007 e 52/2010)


Notas:

1. o benefício previsto neste item fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação - II, das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

2. a inexistência de produto similar produzido no País será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA

- PRORROGAÇÕES

7ª (sétima) prorrogação para 30.4.2026 feita pelo art. 1º, alteração 944º, do Decreto n. 5.319, de 27.3.2024, em vigor com sua publicação em 27.3.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.5.2024 (Convênio ICMS 226/2023).

6ª (sexta) prorrogação para 30.4.2024, feita pelo art. 1º, alteração 620ª, do Decreto n. 10.081, de 14.12.2021, produziu efeitos a partir de 1º.1.2022 até 30.4.2024 (Convênio ICMS 178/2021).

5ª (quinta) prorrogação para 31.3.2022 feita pelo art. 1º, alteração 546ª, do Decreto n. 7.273, de 9.4.2021, produziu efeitos de 1º.4.2021 até 31.12.2021 (Convênio ICMS 28/2021).

4ª (quarta) prorrogação para 31.3.2021 feita pelo art. 1º, alteração 512º, do Decreto n. 6579, de 18.12.2020, produziu efeitos de 1º.1.2021 até 31.3.2021 (Convênio ICMS 133/2020).

3ª (terceira) prorrogação para 31.12.2020 feita pelo art. 1º, alteração 464ª, do Decreto n. 4.707, de 27.5.2020, em vigor com sua publicação em 27.5.2020, produziu efeitos de 1º.5.2020 até 31.12.2020 (Convênio ICMS 22/2020).

2ª (segunda) prorrogação para 30.4.2020 feita pelo art. 1º, alteração 262ª, do Decreto n. 1348, de 6.5.2019, em vigor com sua publicação em 6.5.2019, produziu efeitos de 1º.5.2019 até 30.4.2020 (Convênio ICMS 28/2019).

1ª (primeira) prorrogação para 30.4.2019 feita pelo art. 1º, alteração 12ª, do Decreto n. 8.175, de 1º.11.2017, em vigor com sua publicação em 6.11.2017, produziu efeitos de 31.10.2017 (Convênio ICMS 127/2017) até 30.4.2019.

Prazo original até 31.10.2017, produziu efeitos de 1º.10.2017 até 30.10.2017.