SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/38 Importações de inseticidas, pulverizadores e outros produtos, a seguir relacionados, destinados ao combate à DENGUE, MALÁRIA e FEBRE AMARELA (Convênio ICMS 28/2009):
Note

38      Importações de inseticidas, pulverizadores e outros produtos, a seguir relacionados, destinados ao combate à DENGUE, MALÁRIA e FEBRE AMARELA (Convênio ICMS 28/2009):

 
POSIÇÃO
NCM
DESCRIÇÃO
1
3808.9199

Inseticidas:

- Inseticida Demand

- Inseticida Delthagard

- Inseticida Fendona

3808.5010

- Biolarvicida Biológico Bactivec

2
8424. 8111
8424. 8119

Pulverizadores:

- pulverizador Manual

- pulverizador Motor Mochila (atomizador / nebulizador portátil)

3
6303.1990

Outros:

- rolo de tela com inseticida (mosquiteiro)


Nota:

1. o benefício previsto neste item somente se aplica à importação de produtos sem similar produzidos no País, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor de abrangência nacional.