SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/22 Saídas internas, e relativamente ao diferencial de alíquotas, das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais a seguir relacionados, destinados às CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS - CGHs ou às PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS - PCHs, definidas conforme Resolução n. 652, de 9 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel
Note

22      Saídas internas, e relativamente ao diferencial de alíquotas, das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais a seguir relacionados, destinados às CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS - CGHs ou às PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS - PCHs, definidas conforme Resolução n. 652, de 9 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (Convênios ICMS 42/2012 e 100/2013):

 
POSIÇÃO
NCM
DESCRIÇÃO
1
7305.12.00
7305.31.00
7306.90.90

Conduto

(Convênios ICMS 42/2012 e 114/2013)

2
7305.19.00

Canalização/Tubulação

3
7308.90.10

Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico

4
7308.90.90

Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico

5
7308.90.90

Comportas ensecadeiras - Hidromecânico

6
7308.90.90

Comportas segmento - Hidromecânico

7
7308.90.90

Comportas vagão - Hidromecânico

8
7308.90.90

Comportas gaveta - Hidromecânico

9
7308.90.90

Juntas de dilatação - Hidromecânico

10
7308.90.90

Comporta hidráulica - Hidromecânico

11
8410.11.00
8410.12.00
8410.13.00

Turbina hidráulica até 1.000 kW

Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW

Turbina hidráulica acima de 10.000 kW

(Convênios ICMS 42/2012 e 114/2013)

12
8410.90.00

Regulador de velocidade - Parte turbina

13
8410.90.00

CPU regulador de velocidade - Parte turbina

14
8410.90.00

Partes de uma turbina

15
8410.90.00

Tubos ou curvas de sucção - Partes turbina

16
8426.11.00

Pontes e vigas rolantes

17
8426.30.00

Pórtico rolante

18
8428.39.10

Limpa grades - Hidromecânico

19
8479.89.99

Unidade hidráulica

20
8481.80.97

Válvula borboleta

21
8501.61.00

Gerador de potência não superior a 75kVA

22
8501.62.00

Gerador de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA

23
8501.63.00

Gerador de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA

24
8501.64.00

Gerador de potência superior a 750kVA

25
8504.21.00

Transformadores de potência não superior a 650kVA

26
8504.22.00

Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA

27
8504.23.00

Transformadores de potência superior a 10.000kVA

28
8537.10.90

Quadro de comando de BT e MT

29
8537.20.00

Quadro de comando

30
8537.20.00

Quadro de comando de NT e MT

31
8544.60.00

Condutores elétricos para linha de transmissão

32
9032.89.11

Excitatriz estática - Reguladores de voltagem


Notas:

1. o disposto neste item se aplica também na importação do exterior das mercadorias relacionadas, desde que não possuam similar produzidas no País;

2. a inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;

3. o disposto neste item somente se aplica às máquinas, aparelhos e equipamentos industriais isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.