SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO V DAS ISENÇÕES (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 175)/21 Operações internas que destinem a consumidores finais os produtos da CESTA BÁSICA de alimentos adiante arrolados (art. 1º da Lei n. 14.978, de 28 de dezembro de 2005; Lei n. 16.386, de 25 de janeiro de 2010):
Note

21      Operações internas que destinem a consumidores finais os produtos da CESTA BÁSICA de alimentos adiante arrolados (art. 1º da Lei n. 14.978, de 28 de dezembro de 2005; Lei n. 16.386, de 25 de janeiro de 2010):

 

*Ver art. 2º do Decreto 2573, de 30.8.2019, que veda a utilização de créditos decorrentes de aquisições de produtos da cesta básica por estabelecimentos varejistas, relativo
às  suas obrigações.


 
POSIÇÃO
DESCRIÇÃO
1

Açúcar e outros adoçantes artificiais ou naturais

Amido de milho

Arroz em estado natural

Aveia em flocos

2

Café torrado em grão ou moído

Carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino

Chá em folhas

3

Erva-mate

4

Farinha de aveia e de trigo

Farinha de mandioca e de milho, inclusive pré-gelatinizada

5

Feijão em estado natural

Frutas frescas

Fubá, inclusive pré-cozido

6

Leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes e o longa vida UHT ("Ultra High Temperature")

Leite em pó

Linguiças

7

Macarrão e outras massas alimentícias não cozidas, não recheadas ou não preparadas de outro modo, que constituam massa alimentar seca, classificada na posição 1902.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

Manteiga

Margarina e creme vegetal

Mel

Mortadelas

8

Óleos refinados de soja, de milho, de canola e de girassol

Ovos de galinha

9

Pão francês ou de sal, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que seja produzido com o peso de até mil gramas

Peixes frescos, resfriados ou congelados

Produtos hortifrutigranjeiros, inclusive alho em estado natural

Produtos vegetais em embalagem longa vida, com ou sem carne, desde que dispensados de refrigeração, descascados, esterilizados e cozidos a vapor

10

Queijo minas, mussarela e prato

11

Sal de cozinha

Salsichas, exceto em lata

Sardinha em lata

12

Vinagre


Notas:

1. a isenção de que trata este item, salvo disposição em contrário:

1.1. não se aplica nas etapas anteriores de produção e comercialização dos produtos nele especificados;

1.2. veda ao estabelecimento varejista do contribuinte a escrituração do crédito das operações anteriores;

 

Nova redação do subitem dada pelo art. 1º, alteração 269ª, do Decreto n. 2573, de 30.08.2019, em vigor com sua publicação em 30.10.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.09.2019.

Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 30.08.2019:

"1.2. acarretará a anulação do crédito do imposto relativo às operações anteriores."


 

*Ver art. 2º do Decreto 2573, de 30.8.2019, que veda a utilização de créditos decorrentes de aquisições de produtos da cesta básica por estabelecimentos varejistas, relativo
às  suas obrigações.


2. fica dispensado o pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações de aquisição dos produtos de que trata este item.

3. na hipótese da subnota 1.2, ocorrendo saídas tributadas, o contribuinte poderá se recuperar do imposto não creditado, mediante lançamento na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PR020169 e gerados os Registros E111, informando no campo 04 o valor do crédito ou o somatório dos créditos, e E113, para cada documento fiscal relacionado ao ajuste.

 

Acrescentado item pelo art. 1º, alteração 269ª, do Decreto n. 2573, de 30.08.2019, em vigor com sua publicação em 30.10.2019, produzindo efeitos a partir de 1º.09.2019.


 

*Ver art. 2º do Decreto 2573, de 30.8.2019, que veda a utilização de créditos decorrentes de aquisições de produtos da cesta básica por estabelecimentos varejistas, relativo
às  suas obrigações.