SEFA - CRE RICMS/PR/ANEXOS (I a XIV)/ANEXO VI DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO (de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Regulamento) (itens 1 a 41)/24 A base de cálculo é reduzida, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante com as MERCADORIAS a seguir indicadas, desde que o destinatário seja contribuinte inscrito no
Note

24     A base de cálculo é reduzida, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante com as MERCADORIAS a seguir indicadas, desde que o destinatário seja contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS e a mercadoria destine-se à industrialização, à comercialização, ao uso ou ao ativo permanente:

 
POSIÇÃO
NBM/SH
DESCRIÇÃO
1
6810.1900

Cruzeta, caixa de passagem, placa de ancoragem e caixa terra

2
6810.9900

Poste

3
7318.1500

Parafuso galvanizado

4
7318.1600

Porca galvanizada

5
7318.2100

Arruela galvanizada

6
7326.1900

Afastador de rede, âncora, armação, braçadeira, braço, barra AC, cinta, chapa de ancoragem, chapa de estai, degrau, gancho olhal, haste âncora, haste de aterramento, haste para armação, mão francesa, pino isolador, pino de topo, porca olhal, sapatilha, suporte, cantoneira, sela para cruzeta, perfil U, presilha

7
7326.9000

Poste de ferro galvanizado

8
7408.1900

Fio de cobre nu

9
8414.8010

Compressores de ar

10
8415

Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídas as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

11
8418

Materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor (excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415)

12
8471.50

Unidade terminal remota/estação central

13
8502

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos

14
8507.20

Outros acumuladores de chumbo

15
8507.3010

Acumuladores de níquel-cádmio de peso inferior ou igual a 2.500 kg

16
8507.4000

Acumuladores de níquel-ferro

17
8507.8000

Outros acumuladores

18
8517

Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicações por corrente portadora ou de telecomunicação digital

videofontes

19
8525

Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução do som

Câmeras de televisão

Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmaras de vídeo ("camcorders")

20
8527.9011

Outros aparelhos com apresentação alfanumérica de mensagem em tela ("ecran")

21
8527.9019

Ex. 001 - receptor para unidades para controle de transmissores de radiochamada Ex. 002 - receptor para equipamento terminal de processamento de sinais para radiochamada Ex. 003 - demodulador TMD (multiplex por divisão de tempo) para serviço móvel via satélite INMARSAT Ex. 004 - receptor de vídeo compatível com o sinal "B-MAC", dotado de demoduladores de áudio e dispositivos de conexão Ex. 005 - receptor portátil de radiochamada, operando em frequência na faixa de rádio difusão em FM por meio de subportadora

22
8529.1019

Antena Omnidirecional 6RDB

23
8529.1090

Concetores

24
8529.9019

Filtro de linha

25
8530

Aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens) de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos, exceto os de posição 8608

26
8532.1000

Capacitor e banco de capacitores de BT e MT

27
8532.25

Capacitor de baixa tensão, exceto da posição 8532.2510

28
8535

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts

29
8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, caixas de junção), para tensão não superior a 1.000 volts, exceto da posição 8536.50 e 8536.9040

30
8537

Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporarem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517, e os das posições 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30

31
8538.1000

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos e alvéolo e carrinho para disjuntor extraível

32
8538.90

Caixa de interligação e interruptor seccionador

33
8538.9090

Base fusível

34
8546

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

35
8609.0000

"Containers" (contentores), incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos ou equipados para um ou vários meios de transporte

36
9028.3090

Medidores de energia

37
9030.3990

Simulador digital


Nota:

1. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução da base de cálculo a que se refere este item.