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Farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração |
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Milho, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou ao Distrito Federal |
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Revogada a posição pelo art. 1º, alteração 611ª, do Decreto n. 9.922, de 20.12.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2022. |
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Redação original que produziu efeitos de 1º.10.2017 até 31.12.2021: |
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"3 |
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Amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa" |
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Aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal |
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6ª (sexta) prorrogação para 31.12.2025 feita pelo art. 1º, alteração 612ª, do Decreto n. 9.922, de 20.12.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2022 (Convênio ICMS 26/2021). |
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5ª (quinta) prorrogação para 31.12.2021 feita pelo art. 1º, alteração 545ª, do Decreto n. 7.273, de 9.4.2021, produzindo efeitos de 1º.4.2021 até 31.12.2021 (Convênio ICMS 26/2021). |
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4ª (quarta) prorrogação para 31.3.2021 feita pelo art. 1º, alteração 513º, do Decreto n. 6579, de 18.12.2020, produzindo efeitos de 1º.1.2021 até 31.3.2021 (Convênio ICMS 133/2020). |
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3ª (terceira) prorrogação para 31.12.2020 feita pelo art. 1º, alteração 466ª, do Decreto n. 4.707, de 27.5.2020, em vigor com sua publicação em 27.5.2020, produzindo efeitos de 1º.5.2020 até 31.12.2020 (Convênio ICMS 22/2020). |
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2ª (segunda) prorrogação para 30.4.2020 feita pelo art. 1º, alteração 263ª, do Decreto n. 1348, de 6.5.2019, em vigor com sua publicação em 6.5.2019, produzindo efeitos de 1º.5.2019 até 30.4.2020 (Convênio ICMS 28/2019). |
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1ª (primeira) prorrogação para 30.4.2019 feita pelo art. 1º, alteração 13ª, do Decreto n. 8.175, de 1º.11.2017, em vigor com sua publicação em 6.11.2017, produzindo efeitos de 31.10.2017 (Convênio ICMS 127/2017) até 30.4.2019. |
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Prazo original até 31.10.2017, produziu efeitos de 1º.10.2017 até 30.10.2017. |
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