SEFA - CRE ACÓRDÃOS DO CCRF/1ª CÂMARA/2012/Acórdão.........: 624/2012 1ª CÂMARA
Acórdão.........: 624/2012 1ª CÂMARA
P.A.F...........: 6384736-4
Recorrente......: QUÍMICA SANTOS LTDA - R S PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - MARCELO ZULIN
Recorrido.......: Fazenda Pública Estadual
Relator(a)......: BIRATÃ HIGINO GIACOMONI
Vogal Designado.: LINDOLFO TIMM
Repres-SEFA.....: DIRCE MONTANHA
Data Publicação.: 22/06/2012
Data Circulação.: 26/06/2012
Num. D.O.E......: 8739
ICMS – Deixar de emitir documento fiscal em relação a mercadoria em operação tributada. Presunção de saída da mesma mercadoria.
Comprovado nos autos que o sujeito passivo deixou de registrar notas fiscais de entradas de mercadorias em suas escritas fiscal e contábil, e não tendo sido apresentadas provas consistentes a seu favor, procede o lançamento realizado em razão de presunção, mantendo-se a exigência em relação ao sujeito passivo principal, que não recorreu, e em relação ao segundo e terceiro sujeitos passivos, por solidariedade. Preliminares de nulidade do auto de infração por falta de identificação do ilícito praticado e de ilegitimidade passiva, arguidas pelo segundo e terceiro sujeitos passivos, rejeitadas por unanimidade.
Recursos ordinários do segundo e do terceiro sujeitos passivos improvidos por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Vogais da 1ª Câmara do CCRF, Ademir Furlanetto, Elizete Crispim Carvalho Dias e Cerino Lorenzetti, acompanhando o voto do Vogal Designado Lindolfo Timm, em negar provimento aos recursos ordinários do segundo e do terceiro sujeitos passivos por maioria, contra os votos dos Vogais Biratã Higino Giacomoni e Milene Regina Amoriello, que dão provimento.
Preliminares de nulidade do auto de infração por falta de identificação do ilícito praticado e de ilegitimidade passiva, arguidas pelo segundo e terceiro sujeitos passivos, rejeitadas por unanimidade.